OFÍCIO DIRETRIZES DO AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL

OFÍCIO DIRETRIZES DO AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL

OFÍCIO DO CONSELHO MUNICIPAL AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO

Na condição de Presidente do Conselho Municipal Agropecuário, em complementação às informações constantes da Ata nº 057/2022 deste Conselho, informo que a seleção dos produtores beneficiados com os microaçudes referentes ao convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Mormaço observou as previsões do Decreto Estadual nº 50.272/2013 e das DIRETRIZES DO AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL – EIXO ESTRATÉGICO IRRIGA + RS – AÇUDES”.

O processo de seleção contou com ampla divulgação pelo Município quanto à possibilidade de requerimento por parte dos interessados em serem contemplados com a política pública de combate à estiagem por meio da construção de microaçudes, sendo o público-alvo referido nas “DIRETRIZES DO AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL – EIXO ESTRATÉGICO IRRIGA + RS – AÇUDES”, ponto 4, “PÚBLICO”:

Os Municípios deverão priorizar os seguintes públicos:

  1. a) Agricultores Familiares e empreendedores familiares rurais, de acordo com a Lei Federal nº 11.326/2006;
  2. b) Pecuaristas Familiares, de acordo com a Lei Estadual nº 13.515/2010 (Anexo VIII);
  3. c) Assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos.

Os critérios de priorização e distribuição também constaram das diretrizes acima referidas (ponto 5):

Serão priorizados os municípios atingidos pela estiagem na safra 2021/2022, com decreto de situação de emergência homologado pelo Estado do RS, ainda que expirado o prazo do respectivo ato de homologação.

Entre os Municípios conveniados, a seleção dos agricultores que serão beneficiados com a construção de microaçudes deverá levar em conta a existência de projetos de construção de estruturas de armazenagem de água que já foram selecionados em programas anteriores da SEAPDR e que não foram executados em razão de inexecução contratual. A informação quanto a esses agricultores será fornecida pela EMATER.

Além desses beneficiados, remanescendo açudes a serem construídos no município, deverão ser priorizados os beneficiários que não foram contemplados com a construção de microaçudes pela SEAPDR, nos últimos 2 (dois) anos. Casos excepcionais poderão ser analisados e justificados pelos respectivos Conselhos.

No município de Mormaço, este Conselho recebeu 15 manifestações de interesse, sendo que:

  1. a) 10 inscritos já possuíam projetos de construção de estruturas de armazenagem de água que já foram selecionados em programas anteriores da SEAPDR e que não foram executados em razão de inexecução contratual, razão pela qual foram selecionados;
  2. b) 0 inscritos foram contemplados com a construção de microaçudes pela SEAPDR, nos últimos 2 (dois) anos, razão pela qual foram excluídos;
  3. c) 5 inscritos enquadram-se como beneficiário e formarão lista de suplentes, no caso de haver possibilidade de contemplar mais projetos para a escavação de açudes.

A listagem constando o total de inscritos bem como a respectiva situação (aprovado, aprovado-suplente e reprovado) encontra-se em anexo.

Por fim, salienta-se que a relação de interessados foi disponibilizada por técnico da EMATER e a relação de selecionados foi homologada por este Conselho, conforme registrado em Ata.

Mormaço, 11 de Março de 2022.

TITULARES

NOME BENEFICIÁRIOCPF / CNPJLatitude (S) DecimalLongitude (W) Decimal
Antonio Moraes Santana427.834.290-04-28,612776-28,712615
Arnildo Rambo384.378.720-49-28,654245-52,620341
Jose Pedro da Silva163.195.240-49-28,730883-52,725545
Jose Varlei Santos Veiga800.016.889-87-28,719146-52,626903
Juraci Moraes da Rosa257.290.040-87-28,740961-52,612753
Lauro Gomes de Oliveira126.189.460-20-28,678898-52,636216
Lourival Belo de Carvalho209.459.490-49-28,646478-28646478
Reginaldo Moraes Veiga293.618.278-63-28,710738-52,628928
Vanderlei de Almeida Sanderson647.153.000-49-28,746628-52,617726
Sebastião Silmar dos Santos Veiga341.111.150-04-28,723165-52,622876

 

 

SUPLENTES

NOME BENEFICIÁRIOCPF / CNPJLatitude (S) DecimalLongitude (W) Decimal
Joao Alberino da Silva Kuhn599.465.980-00-28,730883-52,725545
 Odilon Caneda Alvares089.184.810-04-28,609608-52,696423
Santa Isabel Ferreira Jura947.362.860-91-28,675466-52,637126
Sandra Regina de Morais895.276.580-04-28,73715-52,619033
Elton Antonio Gehlen326.845.920-04-28,665263-52,677816