Novos protocolos de prevenção a COVID-19
ATIVIDADES DE MÉDIO / BAIXO RISCO
Serviços Públicos e Administração Pública
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m²de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m²de área útil |
Agropecuária | |
Indústria e
Construção Civil
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Serviços de
Utilidade Pública
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Informação e Comunicação
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Atividades Administrativas e CallCenter
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Vigilância e Segurança
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Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m²de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m²de área útil |
Transporte de carga |
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Estacionamentos
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Manutenção e Reparação
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Posto de Combustível
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– Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)
– Espaços de alimentação, liberados com clientes sentados, 05 pessoas por mesa, 40% da capacidade de lotação, somente música ambiente |
Correios e Entregas
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– Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; |
Bancos e
Lotéricas |
– Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
– Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração; |
Imobiliárias, Profissionais,
Científicas e Técnicas |
– Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m²de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada |
Assistência Veterinária e Petshops (Higiene)
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Organizações Associativas
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Lavanderia
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ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO
Assistência à Saúde Humana e Assistência Social
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– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2m²de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m²de área útil
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Comércio e
Feiras Livres |
– Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares. | |
Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos
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– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m²de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 6m²de área útil |
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Hotéis e Alojamentos
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Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional. |
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Condomínios (Áreas comuns)
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– Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
– Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.). |
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Transporte Coletivo
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– Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo | |
Transporte Rodoviário
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Educação e Cursos Livres |
– Distanciamento mínimo de 1,5metro entre classes, carteiras ou similares | |
Formação de Condutores de Veículos
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Eventos tipo Drive-in
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– Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários | |
Serviços Domésticos, de
Manutenção e Limpeza
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Funerárias
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– Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo |
ATIVIDADES DE ALTO RISCO
Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares
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– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;
– Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas; – Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; – Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; – Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happyhour; – Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes; |
Missas e Serviços Religiosos
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– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares; |
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza
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– 1 pessoa para cada 4m²de área útil |
Atividades Físicas
em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares |
– Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas);
– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto:1 pessoa para cada 8m²de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m²de área útil |
Competições Esportivas
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– Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;
– Autorização prévia do(s) município(s) sede |
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas
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Clubes sociais, esportivos
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Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 8m²de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m²de área útil – Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, – Vedado público espectador das atividades esportivas |
Eventos infantis, sociais e de entretenimento
em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares |
– Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
– Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; – Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado). – Será observado sempre a metragem do espaço |
Demais Eventos
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– Realização não autorizada;
– Sujeito à interdição e multa; |
Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos
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Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
até 300 pessoas: sem necessidade de autorização; de 301 a 600 pessoas: autorização do município; de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente); acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal. |