Novos protocolos de prevenção a COVID-19

 

ATIVIDADES DE MÉDIO / BAIXO RISCO

Serviços Públicos e Administração Pública

 

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto:

1 pessoa para cada 2m²de área útil

Ambiente fechado:

1 pessoa para cada 4m²de área útil

Agropecuária
Indústria e

Construção Civil

 

Serviços de 

Utilidade Pública

 

Informação e Comunicação

 

Atividades Administrativas e CallCenter

 

 

Vigilância e Segurança

 

Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto:

1 pessoa para cada 2m²de área útil

Ambiente fechado:

1 pessoa para cada 4m²de área útil

 

Transporte de carga

Estacionamentos

 

Manutenção e Reparação

 

Posto de Combustível

 

– Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina)

– Espaços de alimentação, liberados com clientes sentados, 05 pessoas por mesa, 40% da capacidade de lotação, somente música ambiente

Correios e Entregas

 

– Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;
Bancos e

Lotéricas

– Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera;

– Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração;

Imobiliárias, Profissionais,

Científicas e Técnicas

– Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto:

1 pessoa para cada 2m²de área útil

Ambiente fechado:

1 pessoa para cada

Assistência Veterinária e Petshops (Higiene)

 

Organizações Associativas

 

Lavanderia

 

 

ATIVIDADES DE MÉDIO RISCO

 

Assistência à Saúde Humana e

Assistência Social

 

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto:

1 pessoa para cada 2m²de área útil

Ambiente fechado:

1 pessoa para cada 4m²de área útil

 

Comércio e

Feiras Livres

– Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares.
Museus, Centros Culturais, Ateliês, Bibliotecas, Arquivos

 

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto:

1 pessoa para cada 4m²de área útil

Ambiente fechado:

1 pessoa para cada 6m²de área útil

 

Hotéis e Alojamentos

 

Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:

Com Selo Turismo Responsável: 75% habitações

Sem Selo Turismo Responsável: 60% habitações

A adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.

 

Condomínios (Áreas comuns)

 

– Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;

– Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.). 

 

Transporte Coletivo

 

– Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo
Transporte Rodoviário

 

 
 

Educação e Cursos Livres

– Distanciamento mínimo de 1,5metro entre classes, carteiras ou similares
 

Formação de Condutores de Veículos

 

– Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
Eventos tipo Drive-in

 

 

 

– Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários 
Serviços Domésticos, de

Manutenção e Limpeza

 

 

 
 

Funerárias

 

– Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo

 

ATIVIDADES DE ALTO RISCO

 

 

Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares

 

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;

– Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas;

– Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

– Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

– Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happyhour;

– Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes;

Missas e Serviços Religiosos

 

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares; 
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza

 

– 1 pessoa para cada 4m²de área útil
Atividades Físicas

em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

– Presença obrigatória de no mínimo um (1) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas);

– Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

Ambiente aberto:1 pessoa para cada 8m²de área útil

Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m²de área útil

Competições Esportivas

 

– Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador;

– Autorização prévia do(s) município(s) sede

Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas

 

 
 

 

 

 

Clubes sociais, esportivos

 

 

 

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:

 

Ambiente aberto:   

1 pessoa para cada 8m²de área útil

Ambiente fechado:    

1 pessoa para cada 16m²de área útil

–  Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos,

– Vedado público espectador das atividades esportivas

Eventos infantis, sociais e de entretenimento

em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

– Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;

– Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

– Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).

– Será observado sempre a metragem do espaço

 

Demais Eventos

 

– Realização não autorizada;

– Sujeito à interdição e multa;

Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos

 

Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;

de 301 a 600 pessoas: autorização do município;

de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.