Rodrigo Jacoby Trindade – Prefeito Municipal de Mormaço, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município.
Considerando o Decreto Estadual nº. 55.882, de 15 de maio de 2021 que instituiu o sistema de avisos, alertas e ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e reitera o estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Ficam acolhidas/recepcionadas no âmbito do território municipal as normativas e medidas sanitárias segmentadas e obrigatórias previstas no Decreto nº. 55.882, de 15 de maio de 2021, o qual institui o sistema de avisos, alertas e ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e reitera o estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências.
Parágrafo único. As medidas sanitárias segmentadas e obrigatórias ficam estabelecidas na forma do disposto no seguinte link de acesso: https://www.mormaco.rs.gov.br/covid-19/.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO – RS
EM 24 DE MAIO DE 2021.
RODRIGO JACOBY TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO
Mais detalhes em
http://www.mormacors.com.br/leis/?pg=ver&id=1547