Instalação do Juizado Especial Cível em Mormaço acontecerá após as eleições

Instalação do Juizado Especial Cível em Mormaço acontecerá após as eleições

A instalação do Juizado Especial Cível no município de Mormaço só acontecerá após o pleito eleitoral deste ano. A informação foi confirmada pelo comando da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores do município.

De acordo com o Assessor Jurídico do Legislativo Mormacense, Dr. Rodrigo de Moraes Cardoso (foto em destaque), para esta decisão se levou em conta uma conversa com o Juiz de Direito do Fórum da Comarca de Soledade, Dr. José Pedro Guimaraes, e que neste período, a legislação eleitoral vigente não permite que candidatos participem de eventos com inauguração de obras públicas e outros.

O Juizado Especial Cível segue pendente apenas da instalação, que inicialmente estava prevista para o dia 22/07, contudo, devido as circunstâncias climáticas que atingiram a região no período, a mesma foi adiada. A nova data será divulgada em breve, após reunião entre executivo, legislativo e judiciário.

Sobre a Instalação

A proposta, apresentada na abertura do ano legislativo pelo Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores, Dr. Rodrigo de Moraes Cardoso, com apoio dos poderes executivo e legislativo, prosperou a partir de sua apresentação ao então Diretor do Fórum da Comarca de Soledade, Dr. José Pedro Guimarães e agora está prestes a se constituir em realidade.

Segundo o advogado, trata-se de uma grande conquista para os mormacenses que terão, a partir da instalação deste Juizado, a possibilidade de encaminhar no próprio município, inúmeras demandas, ações e causas de menor complexidade, nos termos da Lei 9.099/95, subsidiada pelo novo Código de Processo Civil. Entre as demandas possíveis de serem resolvidas no Posto, estão ações indenizatórias (até 40 Salários) e cobrança e execução de títulos extrajudicial.

A partir de sua instalação, o Posto, com funcionamento inicial, possivelmente no Plenário da Câmara de Vereadores, terá audiências uma vez ao mês, com o atendimento de um Juiz de Direito/ Leigo ou Conciliador.

Juizado Especial Cível

Os Juizados Especiais Surgiram no Rio Grande do Sul em 1982 – por iniciativa do Desembargador Antonio Guilherme Tanger Jardim, então Juiz de Direito da Comarca de Rio Grande – entrando em funcionamento pela primeira vez naquela Comarca com o nome de Juizados de Pequenas Causas.

O sucesso da experiência gerou a instalação de outros Juizados em diversas comarc0as do Estado e também em outros Estados brasileiros. A Lei Estadual nº 8.124, de 1986, instituiu o “Sistema Estadual de Juizados de Pequenas Causas”. Em 1991, a Lei Estadual nº 9.466 dispôs sobre a competência Juizados Especiais e, em 1995, a Lei Federal nº 9.099 estendeu os Juizados Especiais para todo o Brasil.

Os Juizados Especiais foram criados para resolver, gratuitamente, causas consideradas simples. São orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade, rapidez e economia processual, buscando sempre a conciliação entre as partes. Essa é a principal razão da eficácia dos Juizados, permitindo que a maioria dos casos sejam resolvidos já na primeira audiência.

Dividem-se em Juizados Cíveis, para julgar pedidos de reparação por danos que não ultrapassem 40 salários mínimos, e Juizados Criminais, para resolver delitos de pouca gravidade.


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