Secretaria da Saúde

Secretaria da Saúde

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE é o órgão que realiza à assistência médico social de apoio as atividades comunitárias, o abastecimento, auxílio aos necessitados, a habitação, à recuperação e à melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados.

À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, compete:

I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V – dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII – formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – gerir laboratórios de saúde e hemocentros;
IX – colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XIII – participar do planejamento, programação, organização e execução dos programas específicos da área da saúde, em especial o PSF, PACS, entre outros, em parceria com as esferas Estadual e Federal;
XIV – coordenar todas as ações relacionadas com a área da saúde.

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE

RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS – REMUME

LISTA DE SERVIÇOS

 


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