Prefeitura Municipal de Mormaço/RS OFÍCIO DIRETRIZES DO AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL Publicado em 11/03/2022 https://www.mormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ OFÍCIO DO CONSELHO MUNICIPAL AGROPECUÁRIO DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO Na condição de Presidente do Conselho Municipal Agropecuário, em complementação às informações constantes da Ata nº 057/2022 deste Conselho, informo que a seleção dos produtores beneficiados com os microaçudes referentes ao convênio firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Mormaço observou as previsões do Decreto Estadual nº 50.272/2013 e das DIRETRIZES DO AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL – EIXO ESTRATÉGICO IRRIGA + RS – AÇUDES”. O processo de seleção contou com ampla divulgação pelo Município quanto à possibilidade de requerimento por parte dos interessados em serem contemplados com a política pública de combate à estiagem por meio da construção de microaçudes, sendo o público-alvo referido nas “DIRETRIZES DO AVANÇAR NA AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL – EIXO ESTRATÉGICO IRRIGA + RS – AÇUDES”, ponto 4, “PÚBLICO”: Os Municípios deverão priorizar os seguintes públicos: a) Agricultores Familiares e empreendedores familiares rurais, de acordo com a Lei Federal nº 11.326/2006; b) Pecuaristas Familiares, de acordo com a Lei Estadual nº 13.515/2010 (Anexo VIII); c) Assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e integrantes de comunidades remanescentes de quilombos. Os critérios de priorização e distribuição também constaram das diretrizes acima referidas (ponto 5): Serão priorizados os municípios atingidos pela estiagem na safra 2021/2022, com decreto de situação de emergência homologado pelo Estado do RS, ainda que expirado o prazo do respectivo ato de homologação. Entre os Municípios conveniados, a seleção dos agricultores que serão beneficiados com a construção de microaçudes deverá levar em conta a existência de projetos de construção de estruturas de armazenagem de água que já foram selecionados em programas anteriores da SEAPDR e que não foram executados em razão de inexecução contratual. A informação quanto a esses agricultores será fornecida pela EMATER. Além desses beneficiados, remanescendo açudes a serem construídos no município, deverão ser priorizados os beneficiários que não foram contemplados com a construção de microaçudes pela SEAPDR, nos últimos 2 (dois) anos. Casos excepcionais poderão ser analisados e justificados pelos respectivos Conselhos. No município de Mormaço, este Conselho recebeu 15 manifestações de interesse, sendo que: a) 10 inscritos já possuíam projetos de construção de estruturas de armazenagem de água que já foram selecionados em programas anteriores da SEAPDR e que não foram executados em razão de inexecução contratual, razão pela qual foram selecionados; b) 0 inscritos foram contemplados com a construção de microaçudes pela SEAPDR, nos últimos 2 (dois) anos, razão pela qual foram excluídos; c) 5 inscritos enquadram-se como beneficiário e formarão lista de suplentes, no caso de haver possibilidade de contemplar mais projetos para a escavação de açudes. A listagem constando o total de inscritos bem como a respectiva situação (aprovado, aprovado-suplente e reprovado) encontra-se em anexo. Por fim, salienta-se que a relação de interessados foi disponibilizada por técnico da EMATER e a relação de selecionados foi homologada por este Conselho, conforme registrado em Ata. Mormaço, 11 de Março de 2022. TITULARES NOME BENEFICIÁRIO CPF / CNPJ Latitude (S) Decimal Longitude (W) Decimal Antonio Moraes Santana 427.834.290-04 -28,612776 -28,712615 Arnildo Rambo 384.378.720-49 -28,654245 -52,620341 Jose Pedro da Silva 163.195.240-49 -28,730883 -52,725545 Jose Varlei Santos Veiga 800.016.889-87 -28,719146 -52,626903 Juraci Moraes da Rosa 257.290.040-87 -28,740961 -52,612753 Lauro Gomes de Oliveira 126.189.460-20 -28,678898 -52,636216 Lourival Belo de Carvalho 209.459.490-49 -28,646478 -28646478 Reginaldo Moraes Veiga 293.618.278-63 -28,710738 -52,628928 Vanderlei de Almeida Sanderson 647.153.000-49 -28,746628 -52,617726 Sebastião Silmar dos Santos Veiga 341.111.150-04 -28,723165 -52,622876     SUPLENTES NOME BENEFICIÁRIO CPF / CNPJ Latitude (S) Decimal Longitude (W) Decimal Joao Alberino da Silva Kuhn 599.465.980-00 -28,730883 -52,725545  Odilon Caneda Alvares 089.184.810-04 -28,609608 -52,696423 Santa Isabel Ferreira Jura 947.362.860-91 -28,675466 -52,637126 Sandra Regina de Morais 895.276.580-04 -28,73715 -52,619033 Elton Antonio Gehlen 326.845.920-04 -28,665263 -52,677816   ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.