Prefeitura Municipal de Mormaço/RS Publicado Decreto sobre o monitoramento da Covid-19 no município Publicado em 24/05/2021 https://www.mormaco.rs.gov.br/ ------------------------------------------------------------------------ Rodrigo Jacoby Trindade – Prefeito Municipal de Mormaço, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município. Considerando o Decreto Estadual nº. 55.882, de 15 de maio de 2021 que instituiu o sistema de avisos, alertas e ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e reitera o estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências. DECRETA:  Art. 1º Ficam acolhidas/recepcionadas no âmbito do território municipal as normativas e medidas sanitárias segmentadas e obrigatórias previstas no Decreto nº. 55.882, de 15 de maio de 2021, o qual institui o sistema de avisos, alertas e ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e reitera o estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências. Parágrafo único. As medidas sanitárias segmentadas e obrigatórias ficam estabelecidas na forma do disposto no seguinte link de acesso: https://www.mormaco.rs.gov.br/covid-19/. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.         CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO – RS EM 24 DE MAIO DE 2021.   RODRIGO JACOBY TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL DE MORMAÇO Mais detalhes em http://www.mormacors.com.br/leis/?pg=ver&id=1547 ------------------------------------------------------------------------ Documento gerado a partir do conteúdo publicado no site institucional.